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Lei traz incentivos para microempresários e empresas de pequeno porte de Caraguatatuba

Publicado em: 28/03/2018
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Lei traz incentivos para microempresários e empresas de pequeno porte de Caraguatatuba

Foto: Cláudio Gomes/PMC

Com o objetivo de desenvolver e fomentar a economia de Caraguatatuba, o prefeito Aguilar Junior encaminhou à Câmara Municipal o projeto que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). A proposta foi aprovada pelos vereadores na sessão da terça-feira (27/03).

Fundamentada na Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e suas atualizações como as Leis Complementares 128/2008 (cria a figura do MEI), 147/2014 (universalização do Simples Nacional; consolidação das políticas de desenvolvimento e de desburocratização; e blindagem do MEI) e 155/2016 (reorganiza e simplifica a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional), o projeto aprovado traz dispositivos da legislação nacional para impulsionar economia do município com incentivos e benefícios aos empreendedores desse segmento.

Para o prefeito Aguilar Junior, a Lei Geral Municipal viabiliza novos instrumentos para incentivar pequenas empresas à formalização, aumento do faturamento e geração de empregos. “A lei propicia que as pessoas empregadas e os lucros distribuídos aos sócios aqueçam a economia local e gerem mais desenvolvimento, além de ser uma forma segura e tranqüila de garantir o aumento da arrecadação municipal”, reconhece.

Além do tratamento jurídico diferenciado, as EP, EPP e MEI, também fica assegurada emissão do Alvará de Funcionamento Provisório enquanto são providenciadas as licenças de autorização nos órgãos e entidades competentes para o alvará definitivo, no prazo de 60 dias, ou quando o grau de risco da atividade não for considerado alto. Entre os benefícios fiscais previstos no Artigo 23, estão: isenção no pagamento da taxa de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte, relativas à primeira inscrição, correspondente ao exercício em que inicia sua atividade; a partir do segundo ano da inscrição municipal, aplicam-se às microempresas e empresas de pequeno porte, as taxas relativas a legislação municipal específica, aplicáveis às demais empresas; e  a isenção dos valores referentes a emolumentos e demais custos relativos a abertura, a inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro do MEI, alterações e encerramento.

As firmas com esse perfil passarão por uma fiscalização orientadora nos aspectos relativos ao uso do solo, saúde, meio ambiente e segurança. Será levado em consideração pelo poder público municipal, o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo na ocorrência de falta de reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização.

A Prefeitura Municipal deve atuar de forma proativa no convite de micro e pequenas empresas locais e regionais para licitações com valores até R$ 80 mil.

A Lei prevê ainda o estabelecimento de mecanismos de triagem e qualificação da informalidade, para implementação de associações e cooperativas de trabalho, visando à inclusão da população da cidade no mercado produtivo, fomentando alternativas para a geração de trabalho e renda; acesso ao crédito para investimento no negócio; e estímulo à inovação tecnológica com incubadoras e criação do Fundo Municipal de Inovação Tecnológica da Micro e Pequena Empresa.

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