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Destine seu Imposto de Renda às crianças e adolescentes de Caraguatatuba

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Destine seu Imposto de Renda às crianças e adolescentes de Caraguatatuba

Você sabia que parte do seu Imposto de Renda (IR) pode ser direcionado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? Pensando nisso, a Prefeitura de Caraguatatuba e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) criaram uma campanha para incentivar essa destinação de recursos.

Seu Imposto de Renda pode se transformar em uma boa ação, saiba como:

Peça ao seu contador ou entre no sistema da Receita Federal e direcione 3% do valor do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal.

Para doações realizadas dentro do ano de referência, até 31/12, a Pessoa Física pode descontar até 6% do IR e a Pessoa Jurídica deduz até 1% do IR devido no lucro real.

Destine seu Imposto de Renda às crianças e adolescentes de Caraguatatuba (Fotos: Arte/PMC)

Como fazer?

No Programa IR do Governo Federal, para realizar doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, é necessário optar pela declaração completa em que seja necessário inserir as deduções legais;

Realizado o preenchimento dos valores sobre a renda e despesas do ano-base, deve-se clicar em “Resumo da Declaração” e em seguida, “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Depois, clique em “novo”, no canto inferior direito da tela;

Em “Tipo de Fundo”, selecione “Municipal”, depois a “UF” São Paulo e o município de “Caraguatatuba”. No lado direito da tela, estará o valor total disponível para sua doação. O Programa calcula automaticamente o valor máximo que você poderá doar. A partir deste valor, digite o montante para doação no campo “Valor” e clique em “OK”;

Finalize sua declaração. Clique em “Imprimir” e em seguida, “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, selecione o contribuinte que irá fazer a doação. Selecione “Imprimir” e clique em “OK” para emitir o DARF.

Ao clicar em “OK”, será automaticamente emitida a guia de recolhimento para impressão. Efetue o pagamento da DARF até 30 de abril do ano da declaração do Imposto de Renda.

O não pagamento da doação até 30 de abril do corrente ano implica no cancelamento definitivo dessa parcela de dedução e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, com os acréscimos legais previstos na legislação.

O pagamento da doação informada na declaração deverá ser realizado mesmo que a Pessoa Física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto, por meio de débito automático em conta-corrente bancária. Neste caso, o valor doado será somado ao que será restituído originalmente, corrigido até a data da restituição.

Com a sua doação, o CMDCA de Caraguatatuba já realizou e poderá realizar diversos projetos voltados à criança e ao adolescente. Nos últimos anos, com o recurso do Fundo Municipal já foram promovidos cursos de capacitação aos Conselheiros Tutelares e gestores das Unidades Escolares; aquisição de mobiliário para as Casas de Acolhida e despesas com o novo Conselho Tutelar, na região Sul.

Também realizou Fóruns Municipais e custeio de internações para tratamento de adolescentes usuários de drogas, entre outros. Seja solidário, tire da boca do leão e dê para as crianças e adolescentes de Caraguatatuba.

Saiba mais em www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/doacaocmdca/

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