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Prefeitura de Caraguatatuba terá Diário Oficial Eletrônico em janeiro
![](https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2017/12/Diário-Oficial-2.jpg)
Prefeitura de Caraguatatuba terá Diário Oficial Eletrônico em janeiro
Os atos da Prefeitura de Caraguatatuba e da administração indireta serão publicados e divulgados exclusivamente no Diário Oficial Eletrônico do Município (Imprensa Oficial). A versão eletrônica do jornal entra circulação em janeiro. O projeto de lei que criou o periódico digital foi aprovado na sessão extraordinária da terça-feira (5/12), na Câmara de Caraguatatuba.
Para o prefeito Aguilar Junior, autor da proposta, o Diário Oficial Eletrônico gera celeridade, economia, transparência e acesso fácil aos cidadãos e órgãos de controle externo, além de contribuir com a preservação do meio ambiente. “O Artigo 16 da lei prevê a possibilidade de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal, se for de interesse da Mesa Diretora”, destaca.
A secretária de Comunicação, Malu Baracat, disse que o Diário Oficial digitalizado acompanha as evoluções tecnológicas das ações de governo eletrônico dos últimos anos. “O boletim eletrônico representa uma economia de R$ 200 mil por ano aos cofres públicos além de dar mais transparência às ações da administração”, revela.
Diário Oficial Eletrônico
A publicação atenderá os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil (cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão). As edições do Diário Oficial Eletrônico serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. A assinatura digital das edições deve ser delegada um servidor efetivo.
O conteúdo envolve leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais; além de publicações obrigatórias em atendimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais vigentes. Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação.
As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município de Caraguatatuba não serão onerosas para órgãos e entidades públicas, bem como para entidades de classe, sindicatos, organizações não governamentais de cunho social, e outros com finalidade social, cabendo a responsabilidade pelo conteúdo do material remetido ao Diário Oficial Eletrônico para publicação a quem o produziu.
A Secretaria de Comunicação fica responsável pela edição, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br.
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