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Votação de projeto da carga suplementar dos professores adjuntos será na próxima semana em Caraguá
Votação de projeto da carga suplementar dos professores adjuntos será na próxima semana em Caraguá
O projeto de lei do pagamento da carga suplementar dos professores adjuntos I e II da Prefeitura de Caraguatatuba deve ser votado na próxima terça-feira (22/8), às 19h30, na Câmara Municipal. A discussão da proposta começou ontem (17/8) e continua na segunda audiência pública nesta sexta-feira (18/8), às 18h30, no mesmo local.
O projeto de autoria do prefeito Aguilar Junior visa disciplinar a base de cálculo e incluir o pagamento da carga suplementar aos professores em substituição de classe nos afastamentos de licença-gestante, adotante, paternidade, acidente em serviço e licença-prêmio e no período do recesso, além de revogar o entendimento que não a considerava uma vantagem pecuniária.
O presidente do Legislativo, Renato Leite Carrijo de Aguilar (Tato Aguilar), coordenou os trabalhos da audiência. O chefe da Seção de Programas e Projetos da Secretaria de Educação, Mário Luiz da Silva, explicou as alterações na Lei 2.065/2013, que dispõe sobre normas regulamentadoras funcionais e do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal.
De acordo com Silva, o cálculo da carga suplementar incluirá as incorporações conquistadas durante a carreira do docente. “A proposta também acrescenta os pagamentos das licenças maternidade, adoção e paternidade aos professores adjuntos. Quando se afastavam por esses motivos não recebiam no salário”, destaca.
O chefe da Seção de Programas disse que o Decreto 207/2014 (revogado pelo decreto 610/2017) regulamentava o pagamento da carga suplementar foi considerado inconstitucional. “O Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 2.065/2013 não poderia ser alterada por decreto e julgou improcedente o recurso extraordinário do município na época”, recorda.
A primeira audiência pública também contou com a participação do secretário de Educação, Ricardo Ribeiro e dos vereadores Dennis Guerra, Flávio Nishiyama, Salete Paes e Tomaz Soares de Santana (Tomaz da Mansão).
Alterações
Caso o projeto de lei seja aprovado, a jornada dos professores adjuntos I e II será ampliada sempre que houver a necessidade de substituição, fazendo jus à jornada do cargo em substituição, no qual a base de cálculo a título de carga suplementar será sobre o vencimento base do cargo de origem e nunca superior ao valor da hora-aula do substituído, acrescidas das vantagens permanentes do cargo de origem estabelecidas em lei.
Quando os profissionais do magistério em substituição a título de carga suplementar forem afastados de acordo com as licenças previstas no Estatuto do Servidor, terão os vencimentos limitados à carga horária de origem do cargo.
Os professores em substituição de classe que forem afastados por licenças maternidade, adoção, paternidade, acidente de trabalho e por motivo de doença em pessoas da família, além do vencimento base e vantagens permanentes do cargo de origem, receberão também a carga suplementar no período do referido afastamento.
As horas prestadas a título de substituição serão devidas se efetivamente cumpridas, não incorporando ao vencimento do servidor. O parágrafo 4º do Artigo 87 da Lei 2.065/2013 que não considerava a carga suplementar vantagem pecuniária foi revogada.
A Câmara Municipal fica Av. Frei Pacífico Wagner, 830 – Centro. O telefone é o (12) 3897-2525.
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