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Anistia de juros e multas da Prefeitura de Caraguatatuba é prorrogada até 15 de setembro

Publicado em: 30/08/2017
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Anistia de juros e multas da Prefeitura de Caraguatatuba é prorrogada até 15 de setembro

Os contribuintes agora podem para quitar os débitos com a Prefeitura de Caraguatatuba até o dia 15 de setembro, com desconto de multas e juros mora na anistia de tributos do “Programa Regulariza Caraguatatuba”. O projeto de lei com a emenda aditiva da prorrogação do benefício foi aprovado na sessão de terça-feira (29/8), na Câmara Municipal.

O atendimento ao público é das 9h às 16h30, na Seção de Dívida Ativa do Paço Municipal, no Centro. Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, cota única ou parcelamento.

A anistia terminaria nesta quinta-feira (31/8), mas o prefeito Aguilar Junior a estendeu por mais 15 dias para que os contribuintes possam ter mais tempo para regularizar a situação tributária com a prefeitura, levando em consideração a atual situação econômica do país. Pela legislação, prefeito também deveria prorrogar anistia uma vez apenas. A medida ocorreu em 28 de julho por meio do Decreto 723/2017.

Anistia de juros e multas da Prefeitura de Caraguatatuba é prorrogada até 15 de setembro

Fotos: Luís Gava/PMC

O projeto de lei com a emenda aditiva foi discutido em audiências públicas na quarta e quinta-feira (23 e 24/8), na Câmara de Caraguá.

 

Anistia

A anistia é concedida mediante requerimento do cidadão isento de taxas e emolumentos, com dispensa de 100% do valor de juros e multa no pagamento em cota única; dispensa de 90% do valor de juros e multa para pagamento em até três parcelas mensais iguais; dispensa de 80% do valor de juros e multa para pagamento em até seis parcelas mensais iguais; dispensa de 60% do valor de juros e multa para pagamento em até 12 parcelas mensais iguais; dispensa de 40% do valor de juros e multa para pagamento em até 24 parcelas mensais iguais.

O benefício da anistia alcança todos os contribuintes em débitos com a Fazenda Municipal, incluindo a negociação feita em período anterior à vigência da lei e que não foi quitada, bem como os inscritos na dívida ativa ou executados judicialmente.

Requerimento

Para facilitar o atendimento traga o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário trazer a procuração. O requerimento e o modelo de procuração estão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br/ na parte do Regulariza Caraguatatuba.

A Seção de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Os telefones de contatos são (12) 3897-8182/8166/8222. Outras informações também podem ser obtidas pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.

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