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Cadastro Ambiental Rural

Cadastro Ambiental Rural

Os proprietários rurais de Caraguatatuba com imóveis (propriedades ou posses) que tenham até 64 ha, poderão fazer a inscrição gratuitamente com o apoio técnico da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais, as informações do cadastro são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural e conformidade com o Código Florestal, Lei Federal 12651/12.

Ele é feito da seguinte forma: o proprietário traz informações sobre o proprietário e o imóvel (documentação de registro) e um endereço eletrônico do responsável pelo cadastro.

É importante salientar que o SiCAR não tem relação com o INCRA ou qualquer outro registro que o proprietário rural já tenha realizado.

Não deixe para a última hora!

Agende um horário para o cadastramento, converse com os técnicos da área, tire suas dúvidas. Entre em contato conosco!

Legislação

Decretos e resoluções estaduais e federais relativas ao CAR

 

 www.ambiente.sp.gov.br/sicar